Policial Militar condenado por tráfico de entorpecentes
O policial militar Marcelo Machado Maier foi condenado por tráfico de entorpecentes, com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A sentença condenatória foi proferida hoje (24/9) pelo Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da Comarca de Alvorada. A pena prevista é de oito anos de reclusão em regime inicial fechado, além de pena de multa, fixada em 600 dias-multa, sendo considerado o valor do dia-multa no equivalente a um quinto do salário mínimo vigente à época do fato, corrigida pelo IGP-M.
De acordo com o artigo 92, I, do Código Penal, a sentença acarretará na perda da função pública exercida pelo réu, que não poderá apelar em liberdade. Segundo o Juiz, "o vasto rol de antecedentes criminais de Marcelo demonstra o risco à ordem pública em caso de soltura do acusado".
Marcelo Machado Maier é o PM preso por suposta participação em uma chacina ocorrida em 13/7/2011, em Alvorada, pela qual Marcelo e seus comparsas ficaram conhecidos como "Pelotão da Morte". O grupo responde a diversos processos criminais na Comarca de Alvorada por suposta participação em delitos de homicídio, tortura, incêndio e até ameaça ao Governador (manifestações ocorridas no ano passado com queimas de pneus e divulgação de vídeos com ameaças ao governador).
Tráfico de drogas
A condenação atual refere-se à denúncia oferecida pelo Ministério Público. Segundo a narrativa, no dia 19/10/2011, em Alvorada, O Policial Militar guardava, para entregar, a consumo, uma pedra de cocaína, pesando cerca de 12 gramas, e uma pedra de cocaína processada na forma de crack, pesando cerca de 5 gramas, acondicionadas dentro de um potinho plástico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regular.
Na ocasião, policiais militares, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 10ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, localizaram a droga no interior de um roupeiro na residência onde o denunciado residia com Renata Molina Tavares, também policial militar. Na cozinha da casa, foram apreendidos 19 pedaços de plástico picados. As substâncias foram submetidas à perícia.
No entendimento do Ministério Público, o denunciado cometeu o delito prevalecendo-se de sua função pública, violando obrigação inerente à sua atividade, consistente em selar pela manutenção da ordem pública. O agente foi preso em flagrante delito, homologado o auto de prisão em flagrante, sendo decretada prisão preventiva.
Decisão
Ao sentenciar, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba ressaltou não haver qualquer controvérsia no sentido de que houve apreensão das drogas indicadas na denúncia no interior da residência em que o acusado residia. "E se a droga apreendida não se destinava ao uso, o que sequer é aventado pelo denunciado, torna-se indiscutível a incidência do contido no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006", diz a sentença.
"Ademais, as circunstâncias de apreensão da droga amoldam-se àquelas típicas das ocorrências atinentes ao tráfico de drogas. Com o acusado, foram apreendidos petrechos típicos para a confecção de embalagens das substâncias para ulterior venda", acrescenta o Juiz.
"Da mesma forma, a droga encontrava-se em um tubo plástico, o que é bastante corriqueiro em abordagens relacionadas ao tráfico ilícito, o que demonstra a experiência forense e é confirmado pelos policiais inqueridos".
No entanto, segundo o magistrado, da análise da prova processual, não é possível comprovar que o réu tenha se prevalecido do exercício da função pública para cometer o crime. "É bastante plausível que a função pública exercida pelo acusado tenha favorecido o acometimento do crime. Contudo, mera ilação não é causa eficiente a justificar o aumento da pena".
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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Gustavo Padilha
Se pesquisamos melhor sobre os acusados, iremos ver ligações das mesmas á um protesto por incêndio de pneus em rodovias e uma ameaça ao Governador do Estado do ano passado que foram denunciados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Sobre o que vemos agora, está sendo acusado por uma suposta participação de uma chacina, mas o que mais me assustou foi a "droga apreendida" no mandado de busca e apreensão, 12 gramas, que utilizaram como referência ás acusações contra o policial militar. Não creio que o mesmo teria motivos de uso ou venda da droga, acredito que tais denúncias sejam irrelevantes ou supostamente marcadas para implementação das acusações, já que não foi comprovado a tal droga.
Acredito que para acrescentar mais acusações (que ambas devem possuir provas concretas) tem de ser claras, e não alterar o tempo estimado da sentença, já que as outras acusações não foram confirmadas porém, utilizadas pelo Juiz sem provas ilícitas. Os incêndios e as ameaças, como comprovadas, são os únicos atos vandalísticos que deveriam ter sido julgados por estes, não implementar outros sem provas como a chacina e drogas. A própria prova foi efetuada pelos mesmos como forma de desagrado a situação que se encontra a Polícia Militar e o sistema político.
Clique aqui para escutar a matéria de Paula Menezes
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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